A sustentabilidade é o termo da moda. Por ser tão fluido, vem servindo para vender qualquer coisa, incluindo motéis, crematórios, maquiagem e até sexo sustentável. O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) deu um passo importante para ajudar a separar o joio do trigo, ao divulgar suas novas normas para a publicidade que tenha apelo vinculado à sustentabilidade.
Com estas novas regras, os consumidores terão uma base mais concreta para questionar as propagandas que tentem vender produtos ou serviços que se dizem sustentáveis. Os profissionais vinculados à publicidade também se beneficiam das novas normas ao ter elementos mais concretos para desenhar suas campanhas de forma a que atender a padrões éticos reconhecidos pelo mercado.
A ideia é reduzir o espaço do uso da sustentabilidade na publicidade a fim de evitar sua banalização ou situações que gerem confusão para os consumidores. Nesta linha ficam condenados anúncios que induzam o desrespeito ao meio ambiente ou que se baseiem em menções genéricas vagas ou absolutas. Ao mesmo tempo valoriza o uso de informações verificáveis, comprováveis, “exatas e precisas”.
Para o Conar, “as informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.”
A nova norma traz também um anexo que trata especificamente dos apelos da sustentabilidade. Os oito princípios contemplados no Anexo são uma referencia valiosa para consumidores e publicitários:
1. CONCRETUDE
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.
A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização de tal postura por parte da empresa ou instituição. Caso a publicidade apregoe ação futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de ato não concretizado no momento da veiculação do anúncio.
2. VERACIDADE
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor) etc.
3. EXATIDÃO E CLAREZA
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.
4. COMPROVAÇÃO E FONTES
Os responsáveis pelo anúncio de que trata este Anexo deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.
5. PERTINÊNCIA
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.
6. RELEVÂNCIA
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente – em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.
7. ABSOLUTO
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.
8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS
A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.
O anúncio não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.
Mais informações o site do Conar.
Prezados Senhores,
Bom dia,
Estou lançando o blog Ser sustentável,(http://ser-sustentavel.webnode.com.br), cujo objetivo consiste em fazer com que a população faça uma reflexão sobre o quanto ela pode ajudar na manutenção do processo de sustentabilidade. Além disso, a minha organização, junto com alguns parceiros está lançando para a sua clientela o SER sustentável, que é composta principalmente por escolas. No informativo deste mês, eu havia criado uma pequena planilha de excel ( apenas para sensibilizar escolas ) em que elas poderiam refletir sobre a forma como vem fazendo ações relativas à coleta seletiva, consumo de água e energia elétrica). Portanto, não há nenhum estudo padronizado referente ao instrumento, condição que deixo explicita como observação na própria ferramenta. Qual seria a minha intenção nestes dois veículos ( blog e informativo)?Divulgar textos e ações que realmente podem fazer algo pela sustentabilidade, para que as pessoas possam perceber que esta não é uma prática de marketing, mas deveria ser…do dia a dia. Li todos os itens e não sei se consigo encaixar o material claramente nos padrões, como por exemplo o instrumento de sensibilização. Que pena!! Seria uma forma de estas organizações se atentarem a pequenos detalhes que fazem a diferença na prática do dia a dia. O que eu faço? Não divulgo?
Obs: nestes veículos estamos divulgando links ( com permissão de seus gestores ) que instruam e falem sobre sustentabilidade ). Se permitirem estaremos colocando nos materiais
Espero resposta
Att.
Shirleine
Posted by Shirleine Ap. Larubia Gimenes | June 8, 2011, 10:21 am